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25 de Abril de 2024
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    Ceará tem 25.190 crianças e adolescentes no trabalho doméstico

    Número foi revelado no lançamento da campanha Cidadania Começa em Casa

    A presença de menores de 18 anos na atividade é proibida, mas, mesmo assim, vinte e cinco mil, cento e noventa crianças e adolescentes de 10 a 17 anos formam, no Ceará, um "exército" de pequenas trabalhadoras domésticas. A informação partiu ontem do procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, durante o lançamento da Campanha Cidadania Começa em Casa, em audiência pública na Assembléia Legislativa.

    Segundo ele, o número corresponde a 9% do total de mão-de-obra explorada em sua força de trabalho naquela faixa etária no Estado (279.162). Em todo o País, conforme o procurador, são 323.770 meninos e meninas de 10 a 17 anos no trabalho infantil doméstico. Em termos absolutos, o Ceará só fica atrás dos Estados de São Paulo (27.907), Bahia (38.920) e Minas Gerais (39.044), conforme os dados coletados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad-IBGE) em 2008.

    A campanha, de acordo com Antonio de Oliveira Lima, visa conscientizar a sociedade cearense para a erradicação do trabalho infantil doméstico, considerado uma das piores formas de trabalho infantil, conforme o Decreto Federal nº 6.481/2008. Ele explica que a iniciativa visa, também, sensibilizar empregadores e conscientizar empregados quanto aos direitos e deveres dos trabalhadores domésticos, principalmente no que se refere à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e ao recolhimento das contribuições previdenciárias.

    Ainda segundo a Pnad-IBGE, a população de trabalhadores domésticos no Brasil em 2008 chegou a 6,6 milhões, representando 7,71% do total de trabalhadores no País (92,3 milhões). O procurador do Trabalho ressaltou que, apesar desse grande contingente, apenas 1,8 milhões (27%) dos trabalhadores domésticos tinham carteira de trabalho assinada. A média nacional, porém, não se repete nas regiões Norte e Nordeste, onde cai para 12% e 14%, respectivamente.

    A campanha, lançada para marcar o Dia do Trabalhador Doméstico, que transcorre nesta terça-feira, 27/4, prosseguirá até a próxima sexta-feira. Nesta terça, das 6 às 8 horas, o procurador, juntamente com servidores do Ministério Público do Trabalho (MPT), agentes comunitários de Saúde e servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social farão panfletagens nos sete terminais de ônibus da Capital, esclarecendo passageiros, motoristas e cobradores sobre os direitos trabalhistas das domésticas.

    Até sexta-feira, dia 30, também estarão ocorrendo palestras sobre o tema em colégios particulares e escolas públicas da Capital e do Interior. Para a realização da campanha, foram produzidos 10 mil cartazes e 150 mil panfletos para distribuição em todo o Estado. Educadores, agentes de saúde, e representantes de órgãos governamentais e não governamentais foram mobilizados para se engajar, promovendo, em parceria com entidades locais, eventos em diversos municípios acerca do tema.

    Antonio de Oliveira Lima observa, ainda, com base nos dados do IBGE, que as mulheres respondem por 94,33% do trabalho doméstico no Ceará. Dos 281 mil trabalhadores domésticos contabilizados no Estado em 2008, a PNAD constatou que apenas 15.936 (5,67%) eram do sexo masculino. "Os números revelam que ainda estamos muito longe de alcançar o objetivo maior da Constituição Federal: a dignidade da pessoa humana. Para atacar esse problema, é indispensável conscientizar as famílias. Afinal, cidadania começa em casa", enfatiza o procurador.

    NÚMEROS 323 mil meninas entre 10 e 17 anos (idade escolar) trabalham como domésticas, segundo a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) divulgada em 2008 pelo IBGE. Em 1998, eram 490 mil.

    14% das domésticas, apenas, possuem carteira de trabalho assinada na região Nordeste, segundo a Pnad-IBGE. O percentual no País chega a 27%.

    DEFINIÇAO De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. São, portanto, exemplos de empregados domésticos o mordomo ou governanta, a cozinheira, a lavadeira, a faxineira, o vigia; a babá, o motorista particular, o acompanhante de idoso e o caseiro do sítio, se o local, neste caso, é usado apenas para o lazer.

    Profissional tem novo perfil no País

    Com base nos dados do IBGE, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) constatou uma mudança no perfil do mercado de trabalho doméstico no Brasil. A conclusão foi de que, cada vez mais, as diaristas ocupam o espaço em que as chamadas empregadas domésticas eram absolutas. De 1998 a 2008, o número de diaristas quase duplicou, passando de 17% para 25% do total de trabalhadores domésticos. Os pesquisadores consideraram mensalistas as que trabalham em apenas uma residência e diarista a profissional que disse trabalhar em mais de um domicílio (embora também haja diaristas entre as que atuam em apenas uma residência).

    Conforme os dados verificados na Pnad, o crescimento do número de diaristas se deveu ao fato de que estas ganham, em média, 17% a mais do que as outras domésticas, além de uma jornada inferior (cerca de 33h30 semanais, entre as diaristas, e 37h30 semanais para as mensalistas). Em compensação, o percentual de diaristas com carteira assinada (14%) é menor que o constatado entre as mensalistas (30%).

    "Assinar a carteira do trabalhador doméstico oferece mais tranqüilidade a ambas as partes, torna melhor o relacionamento no lar e dá mais estabilidade emocional ao trabalhador, que é reconhecido como profissional", observa o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima.

    Outra mudança verificada no perfil da doméstica está no envelhecimento das profissionais. Em 1998, 32% delas tinham até 24 anos. Em 2008, esse percentual caiu para 17%. O resultado é atribuído ao crescimento, embora pequeno, da escolaridade no País, que abre novas perspectivas às jovens trabalhadoras. Em 1998, as meninas entre 10 e 17 anos (idade escolar) trabalhando como domésticas totalizavam 490 mil, número que foi reduzido, em 2008, para 323 mil.

    DIREITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇAO De acordo com a legislação brasileira, a trabalhadora doméstica TEM direito a:

    ? Carteira de Trabalho assinada (inclusive no contrato de experiência).

    ? Remuneração (não pode ser menos de um salário mínimo, nem pode ser reduzida).

    ? 13º salário (1ª parcela até 30 de novembro; 2ª até 20 de dezembro).

    ? Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos).

    ? Feriados civis e religiosos (se empregador trabalhar nesses dias, terá direito ou ao pagamento em dobro ou uma folga compensatório, em outro dia previamente ajustado).

    ? Férias (30 dias por ano; remuneração normal, mais adicional de 1/3).

    ? Licença-maternidade (120 dias, com direito ao salário, pago pelo INSS).

    ? Licença-paternidade (5 dias).

    ? Vale-transporte (caso o empregado utilize transporte coletivo).

    ? Verbas rescisórias - ao ser dispensado, o empregado tem direito às seguintes verbas: saldo de salário, 13º salário e férias (integrais e/ou proporcionais + 1/3)

    ? Aviso Prévio. Se o empregador pretende dispensar o empregado, deve avisá-lo com 30 dias de antecedência. Se não avisar, deve indenizar o respectivo período. Da mesma forma, se empregado quer pedir demissão, deve avisar ao empregador 30 dias antes. Caso contrário, o empregador pode descontar de suas verbas rescisórias o valor correspondente.

    ? Estabilidade. Se empregada estiver grávida, o empregador não pode dispensá-la, sem justa causa. O período de estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. Se houver a dispensa sem justa causa nesse período, a empregada terá direito à reintegração.

    ? FGTS. Esse direito depende da vontade do empregador. A lei permite, mas não obriga o empregador doméstico a depositar o FGTS.

    ? Seguro-desemprego. Somente é devido ao empregado doméstico, se o empregador depositar o FGTS. São três parcelas de um salário mínimo cada. Só tem esse direito o empregado que é dispensado sem justa causa e que tiver trabalhado durante pelo menos 15 meses nos 24 meses anteriores à dispensa.

    ? Previdência Social. Para se inscrever no INSS, o empregado deve ir a uma Agência do INSS ou acessar o site www.previdenciasocial.gov.br .

    ? Benefícios Previdenciários. Salário-maternidade (120 dias), auxílio doença e aposentadoria. Se o empregado falecer, os dependentes tem direito ao benefício denominado pensão por morte.

    ? Dignidade. Ser tratado com dignidade é o principal direito do empregado doméstico. Assédio (moral ou sexual), tortura (física ou psicológica), constrangimento e discriminação são atentados à dignidade humana.

    Estas profissionais, no entanto, NAO TÊM direito a:

    ? Limite da jornada de trabalho.

    ? Pagamento de horas extras.

    ? Pagamento de adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade).

    ? Salário Família.

    ? Auxílio-Acidente.

    ? PIS.

    OBS:

    A legislação trabalhista concede ao empregador, a possibilidade de descontos por faltas ao serviço - não justificadas ou não autorizadas. Também podem ser descontados os adiantamentos de salário (vales) e os vale-transporte (até 6% do salário) e 8% a título de contribuição previdenciária (parte do empregado), que deve ser recolhido ao INSS, juntamente com a parte patronal (12%).

    Desde 2006 a lei proíbe descontar o fornecimento de alimentação, vestuário, higiene nem moradia.

    Até 2012, o empregador poderá abater do Imposto de Renda (Ano-Base 2011) os 12% mensais, recolhidos para o INSS (parte patronal), na forma da Lei 11.324/2006.

    TRABALHO INFANTIL. É PROIBIDO CONTRATAR MENOR DE 18 ANOS PARA SERVIÇOS DOMÉSTICOS (DECRETO 6.481/2008)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ceara-tem-25190-criancas-e-adolescentes-no-trabalho-domestico/2166667

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