Auditor fiscal alerta para alto índice de
acidentes no setor pesqueiro sem notificação
Falta de registro em carteira e de treinamento também preocupam
A atividade pesqueira ainda no Brasil ainda é de grande risco e apresenta alto índice de acidentes não notificados. A advertência foi feita na tarde de ontem pelo auditor fiscal do Trabalho Marcelino Rodrigues Mendes, coordenador de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) no Ceará.
Durante sua participação no curso Atividade Pesqueira, promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em Fortaleza, ele afirmou aos procuradores do Trabalho oriundos de todo o País que há, no segmento, pouca mão de obra com conhecimentos e treinamento de prevenção de acidentes, além de alta rotatividade nas atividades iniciais. Outro problema preocupante, segundo o auditor, é que são raros os armadores com pescadores registrados.
Ele enfatizou que as fiscalizações continuam a identificar desvios de funções, alojamentos inadequados para os trabalhadores (com ruídos acima dos limites legais e riscos de incêndio pelo mau acondicionamento de combustíveis nas embarcações). A maioria da frota lagosteira é constituída de barcos velhos, obsoletos e perigosos.
Marcelino Mendes conclamou os procuradores a intensificarem a parceria com os auditores fiscais em cada um dos seus estados e com outros órgãos como a Marinha, o Ibama e a Polícia Federal, entre outros. Precisamos trabalhar juntos para a construção de uma atividade pesqueira realmente moderna, competitiva e altamente qualificada, onde o pescador, como ser humano. seja valorizado e respeitado em todos os seus direitos e possa exercer um trabalho verdadeiramente decente, conclamou.
NÚMEROS 8.300
kilômetros de costa tem o Brasil, com plataforma de 822 mil km2.
25º lugar
o País ocupa no ranking mundial de produção pesqueira (1%)
6,9kg
de pescado é o consumo anual médio por habitante no Brasil
97%
da frota de pesca no País tem 20 anos (o equivalente a 70 mil barcos menores que 12 metros)
VERBETES Pesca
Toda operação, ação ou ato tendente a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros (animais e vegetais hidróbios passíveis de exploração pela pesca e pela aquicultura), conforme o artigo 2º, inciso III, da Lei nº 11.959/2011.
Atividade pesqueira
Todos os processos de pesca, exploração e explotação, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros.
Pescador profissional
Pessoa física, brasileira ou estrangeira residente no País, que, licenciada pelo órgão público competente, exerce a pesca com fins comerciais, atendidos os critérios estabelecidos em legislação específica.
Pescador profissional artesanal
Aquele que exerce sua atividade de pesca profissional de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou usar embarcação de pesca com arqueação bruta (AB) menor ou igual a 20.
Pescador profissional industrial
Aquele que, na condição de empregado (ou em regime de parceria por cotas partes), exerce a atividade de pesca profissional em embarcação de pesca com qualquer arqueação bruta (AB).
Defeso
Paralisação temporária da pesca para a preservação da espécie (reprodução).
Armador de pesca
Pessoa física ou jurídica que, registrada e licenciada pelas autoridades competentes, apresta, em seu nome ou sob sua responsabilidade, embarcação para ser utilizada na atividade pesqueira, pondo-a ou não a operar por sua conta.
Embarcação de pesca
Aquela que, permissionada e registrada perante as autoridades competentes, na forma da legislação específica, opera, com exclusividade, em uma ou mais das seguintes atividades:
I - na pesca;
II - na aquicultura;
III - na conservação do pescado;
IV - no processamento do pescado;
V - no transporte do pescado;
VI - na pesquisa de recursos pesqueiros.
RGP
Registro Geral da Atividade Pesqueira. Instrumento do governo federal, previsto no decreto-lei nº 221/67. Visa:
I - contribuir para a gestão e o desenvolvimento sustentável da atividade;
II - permitir aos usuários (pescador, armador, aquicultor) o exercício da atividade pesqueira.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.