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8 de Maio de 2024
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    Município se compromete a devolver R$ 1,2 milhão doados ao Comdica

    Secretário de Finanças alega que transferência para conta única foi otimização

    Cada centavo dos R$ 1.204.525,00 (um milhão, duzentos e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais) transferidos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a conta única da Prefeitura de Fortaleza será devolvido para aplicação em projetos em favor deste segmento. A garantia foi dada na tarde desta segunda-feira, 4/4, pelo secretário de Finanças do Município, Alexandre Cialdini, às entidades governamentais e não governamentais participantes do Fórum Estadual pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Feeti) no Ceará.

    Ele compareceu espontaneamente à reunião ordinária do Fórum para esclarecer que a devolução do montante seria feita gradativamente, à medida em que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), responsável pela aplicação dos recursos do Fundo, apresentar demandas que necessitem de desembolsos. Os projetos do Conselho que estiverem prontos para pagamento serão liberados de imediato pelo Tesouro Municipal, sem qualquer trâmite burocrático mais complexo dentro da Secretaria, assegurou.

    Cialdini enfatizou que a transferência atendeu à Lei Complementar 4.320/64, sobre o Direito Financeiro, e objetivou otimizar os recursos porque o Município, reunindo os valores superavitários de suas diversas contas, teria condição de negociar com a rede bancária maiores vantagens em aplicações financeiras do que se mantivesse os valores dispersos nas diferentes contas.

    O vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), Armando de Paula Bandeira de Melo, destacou que a legislação federal que instituiu os conselhos exige que os recursos do Fundo sejam mantidos em conta específica. O gestor administrativo do Fundo tem de prestar contas trimestralmente de tudo que recebe e do que gasta e de quanto acresceu em correção monetária. Portanto, os rendimentos também se incorporam à conta.

    O secretário de Finanças afirmou que o rendimento alcançado na conta única também será repassado ao Fundo, proporcionalmente ao valor que foi confiscado. Não haverá transferência para outras áreas. Apenas buscamos estabelecer esta forma e procedimento de otimização de recursos, disse. Sobre a falta de comunicação prévia ao Comdica, o secretário interino de Direitos Humanos do Município, Dimitri Cruz, admitiu que houve uma falha administrativa, mas que os recursos que forem vinculados a projetos estarão assegurados.

    AUTONOMIA O procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, que representa o Ministério Público do Trabalho (MPT) na coordenação colegiada do Feeti, afirmou que, embora o compromisso assumido pelo secretário traga um pouco de tranqüilidade quanto à destinação dos recursos, não resolve o problema. A autonomia do Comdica foi rasgada. Se os recursos são tirados da conta do Fundo para a que é gerida pela Sefin, o Conselho perde autonomia e continuam desrespeitados o Estatuto da Criança e do Adolescente e as leis que instituíram o Fundo e o Comdica.

    Antonio de Oliveira Lima acrescentou que caberá ao Comdica decidir se aceitará a proposta apresentada pelo secretário. Uma nova reunião sobre o tema ocorrerá amanhã, no próprio Conselho, às 14 horas. Por parte do Fórum, nosso propósito é contribuir com o Comdica e com todas as entidades do segmento para o fortalecimento das políticas públicas em favor da criança e do adolescente, argumentou o procurador.

    Na terça-feira, 5/4, dia seguinte à reunião do Fórum, o secretário participou de outra reunião, desta vez na própria sede do Comdica, com a presença de dezenas de crianças e entidades parceiras do Conselho. No novo encontro, o presidente em exercício do Comdica, Flor Fontenele, deixou clara a rejeição a proposta do Município de devolução gradativa. Ficou acertado, ao final, que os recursos serão devolvidos integralmente, no prazo de 72 horas.

    O QUE DIZ A LEI: ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90)

    Art. 88 São diretrizes da política de atendimento: IV manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    Lei 6.729/1990 Regulamenta o Comdica

    Art. 1O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pelo artigo 267, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, é um órgão de deliberação coletiva, competindo-lhe especialmente: VII Gerir um Fundo Municipal vinculado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Lei 7.235/1992 Criou o FMDCA

    Art. 1 Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de criar condições financeiras e de administrar os recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.

    Art. 2 O fundo de que trata esta lei será gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica).

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